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Armazenamento e descarte domiciliar de Medicamentos

Culturalmente aprendemos a importância de ter um kit de primeiros socorros em casa, para prestarmos os cuidados básicos em uma situação de emergência até que possamos chegar ao médico para o atendimento adequado. E, em casos simples, como um pequeno arranhão, possamos limpar e fazer um pequeno curativo. Um kit de primeiros socorros básico deve conter materiais que nos propiciem a realização de um curativo, além de antissépticos e medicamentos básicos como analgésicos e antipiréticos (em caso de febre).

Erroneamente, temos por hábito, transformar nossa caixinha de primeiros socorros em uma farmácia domiciliar, onde colocamos sobras de medicamentos prescritos pelo médico em determinado momento e outros que adquirimos nas farmácias sem receita, como descrito pela ANVISA. O Ministério da saúde preconiza que a utilização de medicamentos deve seguir as prescrições médicas e para situações de urgência, deve-se buscar socorro com profissionais que possam avaliar os sintomas, identificar o problema de saúde e então prescrever algum medicamento.

Dessa maneira, torna-se indispensável à orientação adequada sobre os medicamentos armazenados em casa, em relação à conservação e utilização correta desses fármacos e, principalmente sobre os riscos da automedicação. Um armazenamento/uso incorreto do remédio reduz sua eficácia e pode causar acidentes. Importante ressaltar que a diferença entre o remédio e o veneno é apenas a dose, daí a importância da prescrição e orientação médica.

Orientações sobre o adequado armazenamento/conservação de medicamentos:

    • Conservá-lo em embalagem original, mantendo a correta identificação e evitando a exposição direta à luz;
    • Seja sólido ou líquido, o medicamento deve ser protegido da umidade, devendo ser conservado em local seco. Dessa maneira, não devem ser armazenados em armários de banheiro e cozinha, por serem ambientes geralmente com elevada umidade;
    • Não devemos deixar os medicamentos expostos ao calor, qualquer medicamento deve ser conservado em temperaturas de no máximo 25º C. Neste quesito, é sempre importante respeitar as condições de armazenamento presentes na embalagem do produto. Alguns medicamentos devem ser armazenados sob refrigeração, neste caso, deve-se evitar colocá-los na porta da geladeira, onde a temperatura não é a mais adequada;

    • Manter os medicamentos em locais limpos, livre de poeira, mofo e longe de outros produtos, como alimentos, cosméticos, produtos de limpeza;

    • Os medicamentos devem ser mantidos longe do alcance das crianças, armazenados em locais de difícil acesso, preferencialmente em armários fechados.

    • Medicamentos como Soluções e Suspensões, após abertas, perdem de forma drástica seu prazo de validade. Neste caso, sempre observar as recomendações do fabricante e se as características do produto continuam as mesmas após abertura das embalagens;

    • Os medicamentos que restarem ao final dos tratamentos sob orientação médica não devem ser utilizados por conta própria, nem por indicação de vizinhos, amigos ou parentes;

    • Verificar periodicamente a validade dos medicamentos existentes em sua “farmacinha” domiciliar, evitando assim, a ingestão de medicamentos vencidos.

 

Os remédios a serem inutilizados devem ser descartados corretamente, não devendo ser jogados no lixo comum residencial, na pia ou no vaso sanitário, pois estes resíduos químicos podem impactar o meio ambiente, contaminando o solo e a água. Dessa forma, o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, através da Resolução CONAMA n.º 358, de 29 de abril de 2005, impôs aos geradores de resíduos sólidos de saúde a responsabilidade pela destinação final desses resíduos. Adicionalmente, a Lei n.º 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, determinou responsabilidades dos geradores e do poder público para com o descarte incorreto de medicamentos.

Assim, para um descarte adequado devemos entregar o medicamento em um posto de coleta como farmácias e unidades básicas de saúde que oferecem esse serviço. Para identificar se em sua cidade possui algum posto de coleta, um dos sites que dispõe dessa informação é <http://www.descarteconsciente.com.br>. A conscientização da população para um consumo racional de medicamentos evita desperdícios, diminuindo as sobras provindas de tratamentos médicos, e consequentemente o descarte.

Autores: Celyna Káritas Rackov & Michelle L. Detoni Coleta

 


Referências:

_______. Lei n.º 12.305, de 2 de Agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília: DOU, 3 ago. 2010 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 23 dez. 2010.

_______. Resolução n.º 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res05/res35805.pdf>. Acesso em: 22 dez. 2010.

BALBINO, Estefane Cardoso; BALBINO, Michele Lucas Cardoso. O descarte de medicamentos no Brasil: Um olhar socioeconômico e ambiental do lixo farmacêutico. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 86, mar 2011. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9187>. Acesso em out 2018.

FIOCRUZ. Conteúdo da caixa de Primeiros socorros. Disponivel em: http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/virtual%20tour/hipertextos/up2/conteudo_primeiro_socorro.html. Acesso em: 07 nov 2018.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Uso e armazenamento de medicamentos. Disponível em: http://portalms.saude.gov.br/saude-para-voce/saude-da-pessoa-idosa/uso-e-ao-armazenamento-de-medicamentos. Acesso em 07 nov 2018.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saiba como armazenar e preservar medicamentos em casa de forma correta. Disponível em: http://www.blog.saude.gov.br/promocao-da-saude/31199-saiba-como-armazenar-e-preservar-medicamentos-em-casa-de-forma-correta.

VIDA E SAÚDE. Atenção na hora de descartar seus medicamentos. Disponível em: http://www.ecodesenvolvimento.org.br/conteudo/voceecod/descarte-de-remedios-o-que-fazer. Acesso em: 19 dez. 2010.

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