Pessoas com deficiência permanente em São Paulo não precisarão mais se preocupar com a renovação periódica de seus laudos médicos. O Decreto nº 63.014, de 11 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da Cidade, estabelece prazo de validade indeterminado para esses documentos, facilitando o acesso a programas, benefícios e serviços públicos municipais.
A medida beneficia milhares de pessoas que vivem com condições como deficiência física, visual, auditiva, intelectual e mental.
Antes do decreto, a validade dos laudos variava entre um e cinco anos, obrigando os cidadãos a passar por novas avaliações médicas periodicamente, mesmo que sua condição não tivesse sofrido alterações.
“Esse decreto é uma conquista importante para a comunidade da pessoa com deficiência”, afirma a presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ABRAD), Maria José Costa. “Acaba com a burocracia da renovação de laudos e garante que as pessoas tenham acesso aos seus direitos sem precisar enfrentar longas filas e exames desnecessários.” Concluiu.
A medida se traduz em benefícios para a população, uma vez que garante maior agilidade na inscrição e acesso a programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a isenção de impostos e a reserva de vagas em concursos públicos. E também facilita o acesso a serviços como transporte público gratuito, educação especial e atendimento em saúde.
O Estado do Paraná, a exemplo de sua capital Curitiba, também já possui medida semelhante, através da lei 21.575/2023. E Assim, cresce a esperança de que essas iniciativas se espalhem pelo país, em níveis municipal, estadual e federal, garantindo mais inclusão e melhorando a vida das pessoas que têm esses tipos de deficiências
Saiba mais:
Decreto nº 63.014, de 11 de dezembro de 2023: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-63014-de-11-de-dezembro-de-2023
Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/
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