Órteses são dispositivos externos aplicados ao corpo que modificam ou reintegram os aspectos funcionais ou estruturais do sistema neuro músculo-esquelético, e ajudam a dar suporte, imobilização e alinhamento aos membros do paciente. A prescrição da órtese pode ser feita após o diagnóstico do médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, já que cada componente é feito sob medida e seu uso pode ser definitivo ou transitório.
É comum que as pessoas se confundam devido a sonoridade ou aplicação com os termos “órteses” e “próteses”, entretanto, elas apresentam diferenças quanto ao seu funcionamento.
As próteses têm a função de substituir um membro ou parte do organismo. A prescrição desse dispositivo é feita após a avaliação do fisioterapeuta e demais profissionais responsáveis pelo tratamento do paciente.
Para Coelho, Daniel Boari podemos caracterizar órtese e prótese da seguinte forma:
Este texto visa apresentar a aplicação apenas das órteses, seus tipos, benefícios e aquisição.
Tipos de órteses
Podem classificar-se em cinco tipos ou mais conforme sua função:
Podem classificar-se em diversos tipos e finalidades, a seguir é possível visualizar um grupo que estão localizados na coluna vertebral, membros inferiores, membros superiores.
Por que usar órteses?
A órtese deve ser usada como um adjunto no processo de reabilitação, de modo que, uma órtese bem indicada, cuidadosamente elaborada e apropriadamente ajustada com frequência, favorece o tratamento terapêutico. Entretanto, devemos considerar que o programa de exercícios terapêuticos, aliado à intervenção com órteses, precisam abordar os mesmos problemas e devem ser direcionados para o mesmo resultado, tanto biomecânico quanto neurológico.
As finalidades principais das órteses, entre outras, são:
✔ Evitar o aparecimento de deformidades;
✔ Auxiliar o movimento;
✔ Bloquear, reduzir e evitar movimentos anormais.
Para a prescrição da órtese devem ser levadas em consideração as condições clinicas e transtornos mecânicos que comprometem a função do indivíduo, o conforto, o tempo previsto de uso, ambiente e recursos financeiros. A avaliação da adaptação do paciente e a função que ele apresenta durante sua utilização são de extrema importância. Os aspectos psicossociais também irão influenciar nos benefícios que a órtese proporcionará. Tratando-se de crianças, a capacidade dos pais ou cuidadores de compreender como colocar, utilizar e manter o equipamento fará com que com que os objetivos sejam mais bem atingidos.
Cuidados com o uso de órteses
✔ Deve-se sempre acolchoar a órtese nas regiões que entram em contato com proeminências ósseas ou pele. A espuma utilizada deve ser trocada periodicamente para evitar o acúmulo de suor e bactérias.
✔ Procedimentos para a controle de infecção: cuidados com feridas, curativos e higienização.
✔ Monitoramento: a pressão deve ser bem distribuídas em áreas maiores e não deve haver vermelhidão ou marcas; uma órtese bem desenhada e bem ajustada pode reduzir o edema e prevenir lesões teciduais e contratura articular. Reajustes devem ser feitos à medida em que o paciente for melhorando.
✔ Protocolo de tratamento: necessário um protocolo de tratamento escrito e discutido explicando os períodos de utilização da órtese e intercalando seu uso com exercícios e períodos de repouso.
Como adquirir Órteses?
O Brasil possui Leis e Políticas determinadas a prestar assistência aos pacientes portadores de deficiência, as três esferas de Governo estão envolvidas no que diz respeito ao cumprimento destas Leis, sem dúvida o paciente tem este direito assegurado por Lei. A Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência publicou a Portaria n.º 116/93, que inclui a concessão de órteses e próteses na tabela de procedimentos ambulatoriais do SUS; e a Portaria n.º 146/93, que regulamenta a concessão de órteses e próteses visando a reabilitação e a inserção social. O Brasil possui uma Lei, que é a Lei 10098 de 19 de Dezembro de 2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e da outras providências. O decreto nº 9.345/18 ampliou o direito ao saque do FGTS aos trabalhadores com deficiência de natureza física ou sensorial (auditiva e visual), que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, para aquisição de órtese e/ou prótese em clinicas ortopédicas particulares.
*Para ler Ortéses – Parte I, acesse: https://www.aspehbrasil.org/2018/07/07/orteses/*
Por: Alisson Silva1 e Priscila Molina2
1Engenheiro Mecânico e Membro da ASPEH-Brasil
2Fisioterapeuta e Colaboradora do Núcleo Médico e Científico da ASPEH-Brasil
Referências
• Levy, Ana Esther y Cortés Barragán, José Manuel. Ortopodología y aparato locomotor: ortopedia de pie y tobillo. Elsevier España, 2003. ISBN 84-458-1299-8, 9788445812990
• http://www.educacaofisica.com.br/glossario_mostrar.asp?id=1051&topico=1374 «Decreto-Lei nº. 564/99, de 21 de Dezembro» (PDF). Consultado em 13 de junho de 2012. Arquivado do original (PDF) em 19 de março de 2013.
• https://usefixit.com.br/imobilizacao/quantos-tipos-de-orteses-existem/. Consultado em 29 de Fevrreiro de 2020.
• https://mundoadaptado.com.br/blog/por-que-usar-orteses Consultado em 29 de Fevereiro de 2020.
• https://interfisio.com.br/orteses-e-suas-aplicacoes-em-fisioterapia/ Consultado em 14 de Março de 2020.
• BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico; 1998. p. 292. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Consultado em 14 de Março de 2020.
• Ministério da Ação Social; Coordenadoria Nacional para a Pessoa Portadora de Deficiência; Conselho Consultivo. Subsídios para planos de ação dos governos federal e estadual na área de atenção ao portador de deficiência. Brasília: CORDE; 1994.
• Brasil. Presidência da Republica. Lei No 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF; 2000 Dez 20 [citado 2009 Jul 3]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L10098.htm Consultado em 14 de Março de 2020.
• http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/aquicao-ortese-protese/Paginas/default.aspx Consultado em 14 de Março de 2020.
• Órteses e Próteses – Prof. Daniel BoariCoelho [http://pesquisa.ufabc.edu.br/bmclab/wp-content/uploads/2018/11/7-%C3%93rteses-Pr%C3%B3teses.pdf.] Consultado em 20 de Julho de 2020.
• https://blog.conforpes.com.br/dr-responde/qual-a-diferenca-entre-ortese-e-protese-ortopedica/
Consultado em 25 de Julho de 2020.